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Reforma Tributária: novas regras para CT-e, CT-eOS e GTV-e

DATA: 13/05/2025

Foi publicada nesta segunda-feira (12), no Portal do Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico, a Nota Técnica 2025.001 que divulga adequação dos leiautes do CT-e, do CT-eOS e da GTV-e para Reforma Tributária do Consumo - RTC.

Assim, a Nota Técnica substitui e complementa, no âmbito do CTe, a DFe - Nota Técnica 2024.001- IBS/CBS v1.10, mantendo a data de implantação em ambiente de produção para 31/10/2025, de modo a viabilizar sua efetiva operacionalização a partir de 01/01/2026.

A NT modifica o leiaute dos DFe, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados à tributação do IBS, CBS e IS, em atendimento à legislação vigente.

A  NT poderá ser ajustada ao longo do seu processo de execução, uma vez que as discussões envolvendo a implantação da Reforma Tributária ainda estão em curso.

Vale destacar que, em Produção, no ano de 2025 as informações de tributação relativas ao IBS e CBS serão opcionais e não serão validadas. A partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas.

Esta documentação descreve as alterações aplicadas aos Documentos:

 Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57);

 Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67).

A NT pode ser conferida na íntegra aqui ou fazer download por aqui.

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