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Receita sabe mais do que você imagina mesmo fora da temporada de IR

DATA: 14/05/2025

Muitos contribuintes ficam receosos de realizar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por estarem “informando voluntariamente” o Fisco de seus ganhos no ano anterior, como se a declaração fosse a única forma de acesso a esses dados pelo Leão.

O que a maioria dos contribuintes não sabe – mas não é novidade para o contador – é que o IRPF é apenas uma das formas de acompanhamento das finanças dos brasileiros.

Diversas empresas e instituições financeiras informam frequentemente à Receita sobre determinadas transações de seus clientes e uma prova disso é a declaração pré-preenchida, que é carregada anualmente com dados do cidadão sobre ganhos e também gastos com saúde e seu patrimônio, por exemplo. Ou seja, se está na pré-preenchida, que é um sistema desenvolvido pela Receita Federal, o Leão já está por dentro de muita coisa,

O que os bancos informam à RFB

As instituições financeiras são obrigadas a repassar à Receita Federal informações sobre o saldo das contas e diversas movimentações realizadas pelos contribuintes. Gastos com cartão de crédito e aplicações financeiras, por exemplo, são reportados por meio de declarações como a Dimof (Movimentação Financeira) e a Decred (Operações com Cartão de Crédito). A novidade é que, a partir deste ano, não são apenas os grandes bancos que devem prestar essas informações — instituições de pagamento e operadoras de cartão também passaram a ter essa obrigação.

E o que mais é informado?

Empresas de setores específicos — como instituições de ensino, planos de saúde e cartórios — também são obrigadas a enviar declarações detalhadas sobre as movimentações dos contribuintes. Com base nessas informações, a Receita Federal utiliza sistemas tecnológicos avançados para cruzar dados e montar um retrato completo da vida financeira de cada pessoa.

Vale reforçar que isso não significa que um servidor da Receita possa acessar individualmente o seu cadastro. A Receita Federal segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o que garante a privacidade das informações. O acesso aos dados ocorre de forma automatizada, por meio de sistemas que realizam o cruzamento das informações sem intervenção humana direta.

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