R.Padre Henrique, 20, Loja 06 - Centro, Sete Lagoas - MG, 35700-035
  • (31) 3774-7277

IBS e CBS só entram na EFD com ICMS ou IPI no mesmo documento

DATA: 16/07/2025

A Receita Federal publicou a Versão 3.1.9 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) na semana passada preparando o ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) para as novidades da reforma tributária.

O Guia prático trouxe uma orientação oficial essencial para os contadores e contribuintes que, entre tantas informações relevantes do guia, pode ter passado despercebido: o novo Imposto sobre Bens e Consumo (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Consumo (CBS) não devem ser escriturados na EFD.

O Guia orienta que documentos contendo apenas IBS, CBS e IS não devem ser incluídos na EFD, exceto quando houver fatos geradores de ICMS ou IPI no mesmo documento. 

Dessa forma, a Receita Federal formaliza e reforça que a EFD deve permanecer apurando o ICMS e IPI, tributos ainda vigentes.

O guia ainda antecipa que campo que traz o valor total do documento (Campo VL_DOC) poderá haver divergência entre o valor total e a soma dos registros filhos C190, quando o documento contiver valores de IBS, CBS ou IS e que o campo valor da operação (Campo VL_OPR: segue a regra de excluir valores referentes a IBS, CBS e IS, mantendo o foco exclusivo nas operações relacionadas a ICMS e IPI.

O Guia prático da EFD pode ser conferido na íntegra aqui.

Compartilhar:
flag EUR/BRL
R$5,95 - 13/02/2025
flag USD/BRL
R$5,71 - 14/02/2025
flag IPCA
0.51% - novembro 2019
flag SELIC
14.90% - 01/07/2025
flag INPC
5.18% - junho 2025